Relação completa dos países que tem acordo para o VISTO E-2
O que é o E-2?
O E-2 é um visto temporário que permite o cidadão de um país, que possua tratado de comércio e navegação com os Estados Unidos, e que já investiu ou está vindo investir uma quantia substancial de dinheiro em um empreendimento americano, a entrar e residir em território americano. É importante notar que certos empregados do portador do E-2 podem se qualificar para este visto também.
Quem se qualifica para o E-2?
O visto E-2 é destinado para empreendedores e investidores que tenham cidadania de um dos países com os quais os Estados Unidos têm tratado. Esta lista de países é disponibilizada pelo Departamento de Estado americano e inclui países como Itália, Espanha, Paraguai, Argentina e outros. Veja abaixo a relação completa dos países: no link https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/visa-information-resources/fees/treaty.html
O imigrante interessado no E-2 precisa estar investindo uma quantia substancial de recursos financeiros em um negócio americano ou abrir um negócio nos Estados Unidos, investindo essa quantia substancial neste empreendimento. O Serviço de Imigração considera hoje como quantia substancial o mínimo de US $100.000, mas cuidado este valor não é definido em lei, é estipulado pelo próprio Serviço Imigratório, por isso consideramos que ele pode sofrer ajustes futuros.
O investidor precisa também demonstrar que está entrando nos Estados Unidos com o objetivo de gerenciar o empreendimento, por isso, a imigração exige que o imigrante tenha mais de 50% das quotas da empresa.
Empregados dos investidores também poderão se qualificar para o E-2, desde que ele também observe alguns requisitos e critérios de elegibilidade como
(i) Ser da mesma nacionalidade do principal empregador estrangeiro;
(ii) Estar legalmente na condição de empregado;
(iii) Esteja diretamente engajado em funções de caráter executivo ou de supervisão, ou ainda se for empregado de menor competência, ter qualificações especiais.
Qualificações especiais são habilidades e aptidões que fazem o trabalho do empregado ser essencial para a operação do negócio. Várias circunstâncias podem demonstrar qualificações especiais, como por exemplo:
(i) Graduação na área de operação;
(ii) Singularidade nas habilidades que o empregado possui;
(iii) Alto rendimento salarial devido às habilidades;
(iv) A falta de disponibilidade de empregados com a mesma habilidade nos Estados Unidos.
Privilégios e Limitações do Visto E-2:
Com visto E-2 o imigrante poderá permanecer legalmente em território americano por um período inicial de 2 anos. O portador do visto E-2 pode renovar por mais2 anos de maneira ilimitada, ou seja, de 2 em 2 anos o imigrante pode renovar seu status, sem limites.
Dependente cônjuge do imigrante portador do visto E-2, podem aplicar para autorização de trabalho irrestrita nos Estados Unidos. Assim, enquanto estiverem no país debaixo do visto do imigrante principal, eles poderão trabalhar em qualquer área no território americano.
Outro benefício do visto E-2 é que este visto pode ser considerado um visto de Dupla Intenção, isso significa que se você aplicar para o Green Card, você não vai perder o seu visto E-2. Contudo, é importante destacar que você deverá renunciar benefícios e imunidades concedidas pelo tratado com seu país de nacionalidade, especificamente imunidade de cunho tributário.
Uma das limitações deste visto é que o principal imigrante, portador do visto, não poderá contar com autorização de trabalho irrestrita nos Estados Unidos, poderá trabalhar somente para o seu negócio e investimento.
Outra desvantagem do E-2 é que caso o negócio seja vendido, vá a falência ou cesse por qualquer motivo, o imigrante deverá sair do país, mesmo antes do fim do seu período de status legal.
Por fim, outra limitação do E-2 é o fato de que quando os dependentes menores de 21 anos, fazem 21 anos, eles não são mais elegíveis para o E-2 e deverão buscar uma solução ou visto alternativo para permanecer legalmente nos Estados Unidos.
Como aplicar para o E-2?
Para imigrantes que estão fora do território americano, o processo deve ser feito via consular, mesmo que o país de onde o imigrante aplica não seja parte do tratado nacional. Ou seja, se você tem cidadania italiana, poderá aplicar no Consulado americano no Brasil. Essa aplicação é feita por meio do DS-160 e tem um custo de US$ 205.
Já para os que estão em território americano, a aplicação deve ser feita junto a USCIS, por meio do formulário I-129 e tem um custo mínimo de US$ 460.
Não sabe ainda se é E-2?
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